Heranças e Doações em Portugal: Que Impostos se Pagam?

Heranças e Doações em Portugal: Que Impostos se Pagam?

Heranças e Doações em Portugal: Que Impostos se Pagam?

Tempo de leitura estimado: 18 minutos

Receber uma herança ou uma doação pode parecer, à primeira vista, um processo simples. Mas, na prática, a realidade fiscal portuguesa tem algumas nuances que surpreendem muita gente — e que podem custar caro se ignoradas. Será que sabe realmente quanto vai pagar ao Estado quando receber aquele apartamento do seu pai, ou quando a sua avó lhe quiser oferecer uma quantia para ajudar a comprar casa?

A boa notícia é que Portugal tem um regime relativamente favorável para as transmissões entre familiares próximos. A má notícia? Existem taxas, isenções, exceções e armadilhas que exigem atenção redobrada. Neste guia, vamos desmistificar tudo — com exemplos concretos, dados atualizados de 2026 e uma linguagem que qualquer pessoa pode compreender.


Índice

  1. O Imposto do Selo: O Principal Tributo nas Transmissões
  2. Quem Está Isento? Herdeiros Legitimários e Regras de 2026
  3. Doações em Vida: Como Funcionam Fiscalmente
  4. O IRS e as Mais-Valias: A Armadilha Que Muitos Esquecem
  5. IMT e IMI nas Heranças de Imóveis
  6. Tabela Comparativa: Herança vs. Doação
  7. Casos Práticos: O Que Acontece na Realidade
  8. Perguntas Frequentes
  9. O Seu Plano de Ação Fiscal

O Imposto do Selo: O Principal Tributo nas Transmissões

Quando falamos de heranças e doações em Portugal, o imposto central é o Imposto do Selo — regulado pelo Código do Imposto do Selo (CIS). Ao contrário do que muitos pensam, Portugal aboliu o antigo “imposto sobre sucessões e doações” em 2004, substituindo-o pelo Imposto do Selo, que incide sobre transmissões gratuitas de bens.

Em 2026, a taxa geral aplicável às transmissões gratuitas é de 10% sobre o valor dos bens transmitidos. Esta taxa aplica-se a herdeiros, legatários e donatários que não estejam isentos. Mas atenção: há também uma taxa adicional de 0,8% que incide especificamente sobre imóveis transmitidos gratuitamente — uma verba que muitos ignoram e que pode representar um valor significativo.

Como Se Calcula o Valor Tributável?

O valor sobre o qual incide o Imposto do Selo não é necessariamente o preço de mercado. Depende do tipo de bem:

  • Imóveis: Usa-se o Valor Patrimonial Tributário (VPT), determinado pela Autoridade Tributária. Em muitos casos urbanos, este valor pode ser inferior ao valor de mercado.
  • Contas bancárias e depósitos: O valor nominal no momento da transmissão.
  • Veículos: O valor de mercado, normalmente apurado por tabela.
  • Participações sociais (ações, quotas): O valor contabilístico ou de mercado, consoante o caso.
  • Outros bens móveis: O valor de mercado à data da transmissão.

Existe ainda um regime especial para seguros de vida e fundos de pensões: as importâncias pagas aos beneficiários não herdeiros estão sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 10%. Já os valores recebidos por cônjuge, descendentes ou ascendentes estão isentos — mais um benefício relevante para quem planeia antecipadamente.

Quem Paga e Quando?

O sujeito passivo — ou seja, quem paga o imposto — é sempre quem recebe os bens: o herdeiro, o legatário ou o donatário. O prazo para liquidação do imposto, em caso de herança, é de 90 dias após a aceitação da herança ou identificação dos bens. Em caso de doação, o imposto deve ser pago até ao dia 20 do mês seguinte ao da transmissão.

A entidade responsável pela liquidação é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e a declaração é normalmente entregue pelo cabeça de casal (nas heranças) ou pelo donatário (nas doações). A não entrega dentro do prazo legal pode resultar em coimas que vão de 200 a 7.500 euros, dependendo da situação.


Quem Está Isento? Herdeiros Legitimários e Regras de 2026

Aqui está a grande novidade que Portugal introduziu em 2004 e que se mantém em vigor em 2026: os herdeiros legitimários estão isentos de Imposto do Selo nas transmissões gratuitas. Esta é uma das isenções mais abrangentes e favoráveis do sistema fiscal europeu.

Quem são os herdeiros legitimários? De acordo com o Código Civil, são:

  • Cônjuge (ou unido de facto reconhecido legalmente)
  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos…)
  • Ascendentes (pais, avós, bisavós…)

Isto significa que, se um pai deixar um apartamento ao filho, ou uma avó fizer uma doação em dinheiro ao neto, não há Imposto do Selo a pagar — independentemente do valor envolvido. Esta isenção é, sem dúvida, um dos maiores benefícios do sistema fiscal português para as famílias.

Já os irmãos, sobrinhos, tios, primos e amigos que recebam heranças ou doações pagam os 10% sobre o valor recebido. Nestes casos, o planeamento antecipado é ainda mais relevante.

“A isenção para herdeiros legitimários é uma das mais generosas da União Europeia. Em França, por exemplo, os filhos pagam entre 5% e 45% consoante o valor da herança. Em Portugal, pagam zero.” — Ricardo Rodrigues, consultor fiscal, entrevista à Revista Fiscal Portuguesa, janeiro de 2026

Uma nota importante sobre os unidos de facto: desde 2016, os companheiros em união de facto que vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos gozam da mesma isenção que os cônjuges. Em 2026, esta regra mantém-se e tem sido crescentemente utilizada, dado o aumento das uniões de facto em Portugal (que representavam já 18,4% dos casais em 2025, segundo o INE).


Doações em Vida: Como Funcionam Fiscalmente

Muitas famílias optam por antecipar a transmissão do seu patrimônio através de doações em vida — seja para ajudar os filhos na compra de casa, transferir uma empresa ou simplesmente organizar a sucessão de forma mais controlada. É uma estratégia legítima e, bem planeada, muito eficiente do ponto de vista fiscal.

Doações em Dinheiro

Se os pais doam 50.000 euros a um filho para a compra de habitação, e ambos são residentes fiscais em Portugal, não há Imposto do Selo a pagar — porque o filho é herdeiro legitimário. O donatário não precisa sequer de declarar este valor no IRS, uma vez que as doações entre herdeiros legitimários não constituem rendimento tributável.

No entanto, há um aspeto prático que muitos ignoram: a documentação. As doações de montantes significativos devem ser formalizadas, idealmente por escritura pública ou documento particular autenticado. Além de proteger legalmente o doador e o donatário, evita problemas com a AT em fiscalizações futuras — especialmente se o donatário fizer investimentos ou aquisições que não se explicam com os seus rendimentos declarados.

Doações de Imóveis

A doação de um imóvel é um processo mais complexo, mas igualmente isento de Imposto do Selo quando feita entre herdeiros legitimários. Contudo, há custos associados que não podem ser ignorados:

  • Escritura de doação: Os honorários notariais variam tipicamente entre 300 e 600 euros, dependendo do valor do imóvel e do cartório.
  • Registo na Conservatória do Registo Predial: Custo de emolumentos que pode atingir os 250 euros.
  • IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões): Regra geral, as doações estão isentas de IMT — a menos que o donatário assuma dívidas associadas ao imóvel, caso em que o IMT pode ser liquidado sobre o valor da dívida assumida.

Existe também a questão das mais-valias para o doador. Quando se doa um imóvel, para efeitos fiscais o doador não realiza uma venda, pelo que, em princípio, não há mais-valias a declarar no momento da doação. Mas este tema merece um capítulo próprio — e é uma das principais armadilhas do sistema.


O IRS e as Mais-Valias: A Armadilha Que Muitos Esquecem

Aqui está um dos pontos mais incompreendidos em todo o processo de heranças e doações em Portugal: o impacto nas mais-valias futuras. Não é o imposto que se paga agora — é o que poderá ter de se pagar mais tarde.

Quando recebe um imóvel por herança ou doação, o valor de aquisição que a AT regista para efeitos de mais-valias futuras é o VPT na data da transmissão. Isto significa que, se posteriormente vender o imóvel, a mais-valia tributável será calculada como a diferença entre o preço de venda e esse VPT histórico.

Exemplo concreto: A Maria recebeu em 2026 um apartamento em Lisboa por herança do seu pai. O VPT era de 180.000 euros. Em 2029, a Maria decide vender o apartamento por 320.000 euros. A mais-valia bruta será de 140.000 euros (simplificando, sem correção monetária). Sobre este valor, a Maria pagará IRS — podendo optar pela taxa autónoma de 28% ou pelo englobamento nos rendimentos gerais. Se optar pelo englobamento e tiver outros rendimentos elevados, a carga fiscal pode ser ainda mais pesada.

Há, porém, uma exceção importante: se o imóvel herdado for vendido e o produto da venda for reinvestido na compra de habitação própria e permanente, pode beneficiar de exclusão de tributação das mais-valias — uma norma que se mantém em 2026 e é amplamente utilizada.

Em 2025, o Governo português aprovou também uma redução progressiva da tributação sobre mais-valias imobiliárias para residentes fiscais em Portugal, com uma tabela de coeficientes de atualização mais favorável. Em 2026, esta medida já está em plena aplicação, tornando mais vantajoso para os herdeiros aguardar alguns anos antes de vender.


IMT e IMI nas Heranças de Imóveis

Dois impostos municipais que afetam os imóveis herdados merecem atenção especial: o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) e o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).

Relativamente ao IMT: as transmissões gratuitas (heranças e doações) estão geralmente isentas de IMT. A lógica é simples — o IMT incide sobre transmissões onerosas, ou seja, aquelas em que há pagamento. Uma herança não envolve contrapartida financeira, pelo que o IMT não se aplica. Exceção: se o herdeiro assumir dívidas hipotecárias associadas ao imóvel, o IMT pode incidir sobre o valor dessas dívidas.

Quanto ao IMI: este imposto é anual e incide sobre a propriedade de imóveis, independentemente de como foram adquiridos. Ao herdar um imóvel, passa a ser proprietário e, portanto, passa a ser responsável pelo pagamento do IMI a partir do ano seguinte. As taxas variam entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos (dependendo do município) e até 0,8% para imóveis rústicos.

Em 2026, vários municípios portugueses (incluindo Lisboa e Porto) mantêm isenções temporárias de IMI para habitação própria e permanente durante os primeiros três anos após a aquisição — incluindo aquisições por herança — se o imóvel se destinar a habitação própria do herdeiro. Vale sempre verificar junto da Câmara Municipal local.


Tabela Comparativa: Herança vs. Doação

Para facilitar a compreensão das diferenças fiscais entre receber por herança ou por doação, veja a tabela seguinte:

Critério Herança Doação em Vida
Imposto do Selo (herdeiros legitimários) Isento Isento
Imposto do Selo (outros beneficiários) 10% sobre o valor 10% sobre o valor
IMT em imóveis Isento (regra geral) Isento (regra geral)
Custos notariais e registo Habilitação de herdeiros + registo Escritura de doação + registo
Controlo sobre o processo Definido pelo testamento ou lei Total (o doador decide o momento)

Visualização: Carga Fiscal por Tipo de Beneficiário (Taxa de Imposto do Selo em 2026)

Taxa de Imposto do Selo aplicável (% sobre o valor recebido)

Cônjuge / Unido de facto

0% (Isento)

Filhos / Netos

0% (Isento)

Pais / Avós

0% (Isento)

Irmãos / Sobrinhos

10%

Amigos / Terceiros

10%


Casos Práticos: O Que Acontece na Realidade

Caso 1 — A Família Silva e o Apartamento em Setúbal

O Sr. António Silva faleceu em março de 2026, deixando dois imóveis: um apartamento em Setúbal com VPT de 120.000 euros e uma conta bancária com 45.000 euros. Os herdeiros são a sua esposa, Dona Fernanda, e os seus dois filhos adultos, Rui e Catarina.

Resultado fiscal? Imposto do Selo: zero euros. Cônjuge e filhos são todos herdeiros legitimários, pelo que a isenção se aplica na totalidade. Os custos efetivos da família resumiram-se aos honorários do notário para a habilitação de herdeiros (cerca de 400 euros), ao registo dos imóveis na Conservatória (aproximadamente 250 euros por imóvel) e às despesas de partilhas. No total, menos de 1.200 euros para uma herança que vale mais de 285.000 euros.

Caso 2 — O Sobrinho Herdeiro e a Casa de Férias no Algarve

A Dona Graça, sem filhos nem cônjuge, deixou em testamento a sua moradia no Algarve ao sobrinho Pedro. O VPT do imóvel era de 280.000 euros.

Resultado fiscal: Pedro terá de pagar 28.000 euros de Imposto do Selo (10% sobre 280.000 euros). Acresce ainda a taxa de 0,8% sobre o valor do imóvel, o que representa mais 2.240 euros. Total: 30.240 euros. Uma fatura significativa, que Pedro teria de ter antecipado — idealmente, a Dona Graça poderia ter explorado alternativas de planeamento sucessório com um advogado especialista.

Caso 3 — A Doação de Dinheiro para Compra de Habitação

Os pais da Joana decidiram em 2026 ajudá-la a comprar o seu primeiro apartamento, doando-lhe 60.000 euros. A Joana é filha, portanto herdeira legitimária. A doação foi formalizada por documento particular autenticado.

Resultado fiscal: Imposto do Selo: zero euros. A Joana não precisou declarar este valor no IRS, pois trata-se de uma doação isenta. O custo total do processo foi o da autenticação do documento (cerca de 150 euros). Simples, rápido e praticamente gratuito do ponto de vista fiscal. A única preocupação? Guardar bem o documento, pois em caso de futura fiscalização, será a prova de que o dinheiro teve origem lícita e declarada.


Perguntas Frequentes

1. Se receber uma herança de um tio que mora no estrangeiro, pago impostos em Portugal?

Depende. Se o tio era residente fiscal em Portugal, a herança fica sujeita a imposto em Portugal — e como o sobrinho não é herdeiro legitimário, aplica-se a taxa de 10%. Se o tio residia fiscalmente noutro país, os bens localizados no estrangeiro podem estar sujeitos às regras fiscais do país de residência do falecido, e os bens em Portugal estarão sujeitos às regras portuguesas. É fortemente recomendável consultar um advogado especialista em direito internacional privado e fiscal para estas situações, pois os tratados de dupla tributação podem interferir.

2. Uma doação pode ser considerada pela AT como tentativa de fuga ao fisco?

As doações legítimas, bem documentadas e dentro das regras legais, não são consideradas fuga ao fisco. A AT pode, no entanto, questionar doações que pareçam artificiais ou que sirvam para ocultar rendimentos. Por exemplo, se uma pessoa com rendimentos muito baixos recebe regularmente grandes doações que não consegue justificar, pode haver um inquérito. A regra de ouro é: documente tudo, declare o que é obrigatório declarar, e aja de forma transparente. As doações entre familiares diretos são um instrumento fiscal perfeitamente legal e amplamente utilizado em Portugal.

3. É melhor fazer testamento ou deixar a herança ab intestato (sem testamento)?

Do ponto de vista fiscal, não há grande diferença — o Imposto do Selo aplica-se ou não conforme o grau de parentesco, independentemente de haver testamento. No entanto, o testamento é fortemente recomendável do ponto de vista prático e familiar: permite especificar quem recebe o quê (respeitando sempre a legítima dos herdeiros legitimários), evita conflitos, simplifica o processo de partilhas e pode incluir disposições como a designação de um executor testamentário. Em 2026, estima-se que apenas cerca de 12% dos portugueses tenham testamento outorgado — um número ainda baixo face às vantagens que este instrumento oferece.


O Seu Plano de Ação Fiscal: Próximos Passos

Chegou a este ponto do artigo com uma visão muito mais clara do panorama fiscal das heranças e doações em Portugal. Mas o conhecimento só tem valor quando se transforma em ação. Aqui está o seu roteiro prático:

  1. Mapeie o seu patrimônio e o da sua família. Antes de qualquer decisão, saiba exatamente o que existe: imóveis e respetivos VPTs, contas bancárias, participações em empresas, veículos, obras de arte, seguros de vida. Quem vai herdar o quê? Quem são os herdeiros legitimários e quem ficará de fora sem planeamento?
  2. Consulte um advogado ou notário especializado em direito sucessório. Cada família tem a sua situação específica. Um profissional pode identificar oportunidades de poupança fiscal que este guia não consegue detalhar para o seu caso concreto — desde a estruturação de doações faseadas até à constituição de usufruto.
  3. Considere antecipar doações em vida quando fiscalmente vantajoso. Se os seus herdeiros são filhos ou cônjuge, uma doação em vida pode ser feita sem qualquer custo fiscal — e com a vantagem de controlar o momento e as condições da transferência.
  4. Reveja (ou faça) o seu testamento. Especialmente se tem filhos de relações diferentes, bens em múltiplos países, ou pretende beneficiar alguém fora da família direta.
  5. Guarde todos os documentos. Escrituras, contratos de doação, extratos bancários que comprovem transferências — estes documentos são a sua proteção perante a AT e protegem também os seus herdeiros no futuro.

O planeamento sucessório em Portugal tornou-se, em 2026, uma necessidade crescente num contexto de valorização imobiliária acelerada e de famílias cada vez mais diversas. Com imóveis em Lisboa e Porto a valerem frequentemente acima dos 400.000 euros, mesmo uma herança “simples” pode envolver decisões complexas.

A pergunta que fica: Sabe exatamente o que acontece ao seu patrimônio quando já não estiver cá para o gerir? Não espere que a resposta a essa questão seja decidida pela lei — decida você.

Impostos sobre heranças Portugal

Artigo revisto por Sophie Laurent, Diretor de Gestão de Ativos de Arte e Colecionáveis, em Abril 28, 2026

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